STJ diverge sobre contagem para pedido principal após cautelar

Data da Publicação: 23 de julho de 2022 às 09h21

O prazo de 30 dias conferido pelo artigo 308 do Código de Processo Civil de 2015 para apresentar o pedido principal nos mesmos autos da tutela cautelar requerida em caráter antecedente deve ser contado em dias úteis ou corridos?
Contagem do prazo em dias corridos gera consequências desfavorá…

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