“Informações do meio policial” não servem para afastar redutor

Data da Publicação: 19 de julho de 2022 às 16h40

Informações que circulam no meio policial sobre o uso do carro de uma pessoa para a prática do tráfico de drogas não são suficientes para comprovar a habitualidade de alguém no tráfico de drogas, de modo a afastar o redutor de pena do tráfico privilegiado.
Monocrática da ministra Laurita Vaz…

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