Metrô de SP deve indenizar passageiro agredido por seguranças

Data da Publicação: 17 de julho de 2022 às 13h43

A responsabilidade do transportador metroviário é objetiva, sendo apenas excluída se demonstrada a culpa exclusiva da vítima em caso de infortúnio. Com base nesse entendimento, a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Metrô de São Paulo e de um…

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