Por juros abusivos, desembargadora suspende leilão de carroData da Publicação: 17 de julho de 2022 às 17h59
Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, ocorre a descaracterização da mora nos casos em que há abuso nos encargos exigidos no período de normalidade contratual, como, por exemplo, taxas de juros superiores àquelas praticadas pelo mercado quando da assinatura de um contrato…





