Cliente não paga honorários contratuais, processa advogada e ganha dano moral

Data da Publicação: 8 de abril de 2014 às 15h27

A cobrança de honorários advocatícios não pode ser feita via protesto de duplicatas. Vedada pelo artigo 42 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a prática justifica o pagamento de indenização por dano moral. O entendimento levou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a reformar sentença de …

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