Josef Azulay: É inaceitável que Fisco demore para encerrar processo fiscal

Data da Publicação: 7 de abril de 2014 às 17h03

No final de 2013, o Superior Tribunal de Justiça não conheceu do Recurso Especial 1.411.301/RJ, interposto pelo Rio de Janeiro contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, na qual foi reconhecida a prescrição intercorrente administrativa em decorrência do Fisco estadual ter levado aproxi…

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