Périsson Andrade: Ilegalidade do aluguel de ações de clientesData da Publicação: 28 de junho de 2022 às 13h14
Possuo um número considerável de ações de IRBR3 (do Instituto de Resseguros do Brasil) e, como muito investidores desse ativo, que sofrem até o mesmo se recuperar, busquei ao menos obter alguma rentabilidade do dinheiro parado, por meio do aluguel dessas ações, em custódia da Itaú Corretora.
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