É indispensável concurso para titular de cartório empossado após ConstituiçãoData da Publicação: 7 de abril de 2014 às 12h59
É indispensável o concurso público de provas e títulos para ingresso na atividade notarial e de registro se na época da investidura no cargo já vigorava o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição Federal — que prevê a necessidade do concurso público. Seguindo esse entendimento, o plenário do Sup…





