Contratar terceirizado não ofende direito de candidato à nomeação

Data da Publicação: 20 de junho de 2022 às 08h15

Uma pessoa aprovada em concurso para formação de cadastro de reserva tem apenas a “expectativa de direito de contratação”. A formalização em si do contrato de trabalho depende da vontade do empregador, que irá analisar a oportunidade e a conveniência do ato.
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