Sentença sobre questão de direito não precisa de audiência, decide TSTData da Publicação: 6 de abril de 2014 às 15h54
Quando a questão de mérito é unicamente de direito, o juiz pode proferir a sentença sem a necessidade de audiência. A regra está prevista nos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil. Com base nesse fundamento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrume…





