Sentença sobre questão de direito não precisa de audiência, decide TST

Data da Publicação: 6 de abril de 2014 às 15h54

Quando a questão de mérito é unicamente de direito, o juiz pode proferir a sentença sem a necessidade de audiência. A regra está prevista nos artigos 329 e 330 do Código de Processo Civil. Com base nesse fundamento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrume…

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