Valor para adjudicação compulsória deve ser o da escritura pública

Data da Publicação: 6 de abril de 2014 às 09h43

O valor a ser depositado por arrendatário em ação de adjudicação compulsória de imóvel rural deve ser o consignado na escritura pública de compra e venda registrada em cartório de registro de imóveis. Isso quando não houver sido devidamente notificado da venda. Assim decidiu a 4ª Turma do Superio…

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