Plano de saúde é condenado por não reembolsar gasto com emergênciaData da Publicação: 9 de junho de 2022 às 19h51
O plano de saúde negar, de forma injustificável, o reembolso de gastos hospitalares do tratamento emergencial de que o conveniado precisou lhe produz “sério dissabor, aflição e vários transtornos”, indenizáveis a título de dano moral. A operadora também não pode estipular limitações geográficas p…





