Prisão em cumprimento de mandado dispensa a audiência de custódiaData da Publicação: 9 de junho de 2022 às 21h07
Não existe a necessidade de submeter o preso a uma audiência de custódia se a prisão não ocorre em razão de flagrante, mas apenas devido ao cumprimento de mandado judicial expedido pelo juízo da causa.
Audiência de custódia é destinada
apenas aos casos de prisão em flagrante
Yanukit
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