Circuito fechado não vale para fretamento colaborativo da Buser

Data da Publicação: 7 de junho de 2022 às 09h27

Por entender que a norma do circuito fechado não se aplica ao fretamento colaborativo, a 3ª Vara Federal Cível de Minas Gerais proibiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem estadual (DER-MG) de impedir ou interromper viagens inte…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.