Concurso para PM pode tratar homem e mulher de forma diferenciada, diz TJ-RJData da Publicação: 5 de abril de 2014 às 09h12
Embora os candidatos de concursos públicos devam ter tratamento isonômico, a lei pode estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir, conforme diz o artigo 39, parágrafo 3º da Constituição. Assim entendeu o desembargador Mario Guimarães Neto, da 12ª Câmara Cí…





