Marília de Melo: ICMS-ST, restituição e cobrança complementarData da Publicação: 4 de junho de 2022 às 17h12
Há quem robore que a chamada substituição tributária, mormente a praticada sobre fatos imponíveis futuros, perverte e anula todos os avanços alcançados no desenvolvimento do princípio da legalidade em matéria tributária.
A substituição pode se dar para trás ou para frente. Na primeira o evento…





