Juiz suspende a formação de lista tríplice do TRT do Piauí

Data da Publicação: 3 de junho de 2022 às 19h44

Compete às seccionais da OAB formar as listas constitucionalmente previstas para o preenchimento de cargos em tribunais no âmbito de sua competência e na forma do provimento do Conselho Federal. E é vedada a inclusão nessas listas de membros do próprio Conselho e de qualquer órgão da entidade.

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