Com ou sem recusa do INSS, benefício não prescreve, nem decai

Data da Publicação: 31 de maio de 2022 às 18h47

O pedido de concessão ou de restabelecimento de benefício previdenciário não pode ser inviabilizado em razão do transcurso de qualquer lapso temporal, seja decadencial ou prescricional.
Jurisprudência do STJ fixava prazo de cinco anos para ajuizar ação após indeferimento
Agência Brasil

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