Crime de violência doméstica decorre de relação amorosa, e não de convivênciaData da Publicação: 4 de abril de 2014 às 16h04
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, para enquadrar uma agressão contra a mulher no conceito de violência doméstica estabelecido pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), basta que o fato tenha acontecido em decorrência da relação amorosa. Não é necessária a comprovação de coa…





