Em tratamento continuado, honorários se baseiam no valor da causa

Data da Publicação: 25 de maio de 2022 às 17h26

Se não for possível medir o valor da cobertura indevidamente negada pelo plano de saúde no momento da fixação dos honorários de sucumbência — como acontece nos casos de tratamentos continuados, por prazo indefinido —, a base de cálculo para os honorários deve ser o do valor da causa, seguindo a o…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.