Fio de cabelo em alimento expõe consumidor a risco de lesão à saúde

Data da Publicação: 4 de abril de 2014 às 12h48

A compra de alimento com um fio de cabelo expõe o consumidor a risco de lesão à sua saúde e segurança. Mesmo que ele não coma o alimento, merece ser indenizado por dano moral já que houve a ofensa ao direito à alimentação adequada — direito que vem do princípio da dignidade da pessoa humana.
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