Juíza limita juros em contrato bancário a taxa média de mercado

Data da Publicação: 22 de maio de 2022 às 14h47

Como o percentual de juros adotado pelo banco em um contrato de alienação fiduciária foi superior a uma vez e meia a taxa média de mercado no período de contratação, a 1ª Vara Cível de Araucária (PR) determinou, em liminar, a emissão de novo carnê de pagamento com redução dos juros.
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