Empresa não pode querer anular cláusulas com as quais concordou

Data da Publicação: 17 de maio de 2022 às 14h27

As condições de uma contratação devem ser averiguadas até o momento da assinatura do contrato. Com esse entendimento, a 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo validou um acordo firmado entre uma empresa de artigos esportivos e a companhia de cartões Alelo.
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