Impenhorabilidade deve ser alegada antes da carta de arrematação

Data da Publicação: 13 de maio de 2022 às 16h23

Depois que o leilão judicial de um imóvel penhorado já foi feito e o auto de arrematação assinado, não cabe alegar a impenhorabilidade de bem de família. O entendimento é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial interposto por uma devedora. 
Para o …

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.