Ação penal, crimes sexuais e autonomia da vítimaData da Publicação: 6 de maio de 2022 às 08h00
Desde 2018, com a entrada em vigor da Lei nº 13.718 (lei que tipificou os crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro), a persecução dos crimes contra a dignidade sexual se dá por ação penal pública incondicionada. Mesmo depois de todo este tempo de vigência do diploma legal, o …





