STJ anula julgamento em que desembargador chamou réu de “animal”Data da Publicação: 3 de maio de 2022 às 10h12
O uso de palavras desrespeitosas sobre o réu configura nulidade por parcialidade do julgador, mesmo que não tenham sido registradas por escrito no voto proferido. Ainda que nenhum juiz seja axiologicamentre neutro, não se pode negar que o envolvimento emocional com o fato apurado pode interferir …





