TST extingue ação apresentada dois anos após trânsito em julgadoData da Publicação: 25 de abril de 2022 às 16h44
Por entender que já não existia o direito de ingressar com a ação, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu sem resolução de mérito uma ação que o município de Teresópolis (RJ) ajuizou dois anos após o trânsito em julgado da decisão q…





