Mudança no pagamento do plano de recuperação deve passar por AGC

Data da Publicação: 25 de abril de 2022 às 17h47

O pedido de modificação da forma de pagamento prevista no plano de recuperação judicial originariamente homologado deve ser deliberado pela assembleia-geral de credores, não cabendo ao Poder Judiciário intervir nesse assunto.
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