Empresa é condenada por cobrar plano de saúde de uma só vez

Data da Publicação: 17 de abril de 2022 às 13h39

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), em Goiás, determinou o estorno de valores relativos à coparticipação de plano de saúde cobrados de uma só vez por uma empresa metalúrgica que ficou mais de dois anos sem fazer os referidos descontos no salário de empregados.

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