Sabesp indenizará mulher que teve casa danificada por equipamentoData da Publicação: 17 de abril de 2022 às 14h01
O caráter essencial de um serviço prestado a população não justifica que uma empresa viole direito particular e cause prejuízos a terceiros.
Desembargadores mantiveram condenação da Sabesp a indenizar consumidora e pagar multa por litigância por má-fé por sua conduta durante o processo
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