Sabesp indenizará mulher que teve casa danificada por equipamento

Data da Publicação: 17 de abril de 2022 às 14h01

O caráter essencial de um serviço prestado a população não justifica que uma empresa viole direito particular e cause prejuízos a terceiros.
Desembargadores mantiveram condenação da Sabesp a indenizar consumidora e pagar multa por litigância por má-fé por sua conduta durante o processo

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.