Breno de Paula: Depreciação acelerada de ativos do agronegócioData da Publicação: 11 de abril de 2022 às 19h04
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em recente julgado, analisou a possibilidade de que despesas incorridas com a aquisição de ativos naturais esgotados no desenvolvimento da atividade sejam abatidas do IRPJ e da CSLL.
Para o conselho, o benefício fiscal da depreciação aceler…





