Valores de ações penais eleitorais devem ser destinados à União

Data da Publicação: 8 de abril de 2022 às 21h39

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes esclareceu que os valores apurados pela Justiça Eleitoral em processos criminais devem ser destinados à União, exceto nas previsões específicas da legislação penal, como as de transação penal e suspensão condicional do processo.
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