Atraso de voo após avião ser atingido por raio não gera danos morais

Data da Publicação: 7 de abril de 2022 às 18h49

O transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas e suas bagagens, salvo motivo de força maior, conforme determina o artigo 734 do Código Civil.
ReproduçãoPassageiro levou dois dias para
fazer o trajeto entre São Paulo e Istambul
Com base nesse entendimento, a juíz…

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