TJ-MG nega indenização a servidora por doença ocupacionalData da Publicação: 5 de abril de 2022 às 09h46
Sem provas de que a doença decorreu do exercício do cargo, a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de indenização, por uma suposta doença ocupacional e dispensa discriminatória, a uma servidora pública municipal com cargo comissionado.
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