Créditos do proprietário fiduciário não se submetem a recuperação

Data da Publicação: 3 de abril de 2022 às 12h14

Os créditos do proprietário fiduciário não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, independentemente da identificação pessoal do fiduciante ou do fiduciário com o bem imóvel ofertado em garantia ou com a própria empresa recuperanda.
A relatora do recurso na 3ª Turma
do STJ foi a mi…

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