TJ-SP nega liminar para substituir IGP-M por IPCA em contrato

Data da Publicação: 31 de março de 2022 às 18h52

A intervenção do Poder Judiciário nos contratos privados deve se dar somente em casos excepcionais, quando é inequívoca a abusividade ou o desequilíbrio econômico-financeiro.
ReproduçãoO TJ-SP considerou que não havia motivos
para intervir no contrato entre particulares
Esse foi o ente…

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