Desistência de consórcio não impede devolução de fundo de reserva

Data da Publicação: 31 de março de 2014 às 19h10

Aqueles que desistirem de consórcio devem receber a devolução do fundo de reserva, na proporção do que foi contribuído. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar o caso entre uma consumidora que desistiu de um consócio e pediu a restituição do que ela já tinha pago.

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