Sem consentimento válido para ingresso em domicílio, réu é absolvido

Data da Publicação: 28 de março de 2022 às 18h38

Sem constatar elemento objetivo que autorizasse os policiais a desrespeitar o direito constitucional à inviolabilidade do domicílio, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem acusado de tráfico de drogas, posse ilegal de arma de fogo, receptação e adulteração d…

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