Manifestação para informar cumprimento de liminar não supre citação

Data da Publicação: 24 de março de 2022 às 13h52

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a manifestação da União no cumprimento de tutela antecipada não configura comparecimento espontâneo ao processo, capaz de suprir a falta de citação para responder ao pedido principal da ação.
Ministro Francisco Falcão foi o relator do r…

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