Manifestação para informar cumprimento de liminar não supre citaçãoData da Publicação: 24 de março de 2022 às 13h52
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a manifestação da União no cumprimento de tutela antecipada não configura comparecimento espontâneo ao processo, capaz de suprir a falta de citação para responder ao pedido principal da ação.
Ministro Francisco Falcão foi o relator do r…





