É possível relativizar impenhorabilidade do Fundo PartidárioData da Publicação: 18 de março de 2022 às 19h11
A impenhorabilidade de verbas do Fundo Partidário, prevista no artigo 833, inciso XI do Código de Processo Civil, não é absoluta e pode ser superada em casos excepcionais.
Para ministro Alexandre de Moraes, penhora de verbas que vieram do Fundo Partidário é possível apenas em casos excepcion…





