Ana Beatriz Gomes: Indícios de autoria não bastam

Data da Publicação: 18 de março de 2022 às 21h04

O caput do artigo 413 do Código de Processo Penal dispõe que o juiz, fundamentadamente, pronunciará o se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação. Da mesma forma, nos termos do artigo 414 do CPP, não se convencendo da materialidade …

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