Lei, e não edital, é que define idade para ingresso nas Forças ArmadasData da Publicação: 31 de março de 2014 às 08h35
A Constituição Federal estabelece, no inciso X do parágrafo 3º do artigo 142, os critérios de ingresso nas Forças Armadas. O limite de idade é um deles. Contudo, o comando constitucional é expresso ao determinar que a lei deve fixar essas condições. Para a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça…





