Lei, e não edital, é que define idade para ingresso nas Forças Armadas

Data da Publicação: 31 de março de 2014 às 08h35

A Constituição Federal estabelece, no inciso X do parágrafo 3º do artigo 142, os critérios de ingresso nas Forças Armadas. O limite de idade é um deles. Contudo, o comando constitucional é expresso ao determinar que a lei deve fixar essas condições. Para a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça…

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