Mudar base de honorários na execução ofende coisa julgada, diz STJ

Data da Publicação: 14 de março de 2022 às 19h08

Fixados os honorários de sucumbência em percentual sobre determinada base de cálculo, não cabe ao juízo, na fase de execução ou cumprimento de sentença, a pretexto de corrigir erro material ou eventual injustiça, modificar ou ampliar esse critério, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Apenas …

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