Em caso de perda, banco deve restituir valor de mercado do bem penhorado

Data da Publicação: 30 de março de 2014 às 07h48

Na impossibilidade de restituição dos bens dados em garantia, a obrigação deve ser convertida em perdas e danos, devolvendo-se ao patrimônio do credor o quantum equivalente ao real valor do bem.
A tese foi estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça no caso em que uma mulher teve as joias pen…

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