Cliente não deve responder por ofensas proferidas por advogadosData da Publicação: 9 de março de 2022 às 08h57
Eventual excesso de linguagem do advogado, ao ensejo de sua atuação em juízo, não pode ser atribuído ao seu cliente. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu Habeas Corpus para trancar um inquérito policial instaurado para apurar suposto…





