Maria Luiza Targa: A responsabilidade civil do influenciador digitalData da Publicação: 6 de março de 2022 às 11h06
O Código Civil de 2002 adota sistema dualista ao admitir tanto a culpa quanto o risco como fundamentos da responsabilidade civil. Depreende-se da leitura conjunta dos artigos 186 e 927 que a regra é a responsabilidade subjetiva do agente causador do dano, já que somente haverá responsabilidade in…





