Contrato firmado por pessoa analfabeta independe de escritura pública

Data da Publicação: 3 de março de 2022 às 15h49

O contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta deve observar as formalidades do artigo 595 do Código Civil, que prevê a assinatura do instrumento a rogo por terceiro e também por duas testemunhas.
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