Faculdade deve indenizar aluno barrado por cumular Fies com bolsa

Data da Publicação: 27 de fevereiro de 2022 às 18h01

É indevida a proibição de acumulação da bolsa privada concedida, por mera liberalidade da instituição de ensino, com o financiamento estudantil por ele contratado. Com esse entendimento, a Vara Única de Iconha (ES) determinou que um estudante impedido de dar continuidade aos seus estudos por acum…

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