TRF-5 condena chinês ilegal por apresentar documento falso à Polícia Federal

Data da Publicação: 28 de março de 2014 às 19h25

Um estrangeiro que apresenta documento falso para evitar a descoberta de sua situação irregular no país não pode ser beneficiado pelo princípio da autodefesa. Com base em tal entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acolheu Apelação do Ministério Público Federal e conden…

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