Magistrados e MP não respondem por prevaricação nas manifestaçõesData da Publicação: 22 de fevereiro de 2022 às 21h40
Devido à necessidade de preservar a autonomia e independência dos órgãos, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para afastar a possibilidade de enquadramento da liberdade de convencimento dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público como crime de prevar…





